O mês de janeiro coloca a cidade de Parapuã em alerta, no campo da saúde pública. A cidade já registra 166 casos de dengue, desde o começo do ano. Em janeiro do ano passado só houve 01 caso notificado com o resultado negativo na cidade. Em todo o ano passado foram 294 casos positivos. Outros casos suspeitos ainda aguardam os resultados dos exames laboratoriais.
Com o surgimento dos casos e o rápido crescimento no número de confirmações da doença, a Prefeitura de Parapuã editou o Decreto nº 4.036 de 07 de Fevereiro de 2020, que declara situação de emergência na cidade para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes aegypti e para a intensificação do programa municipal de combate e prevenção à dengue, vírus chikungunya e vírus zika.
O decreto prevê ações emergenciais para o período de 90 dias, que pode ser prorrogado, e autoriza o Departamento Municipal de Saúde a requisitar pessoal e equipamentos para combate aos focos de proliferação do mosquito, bem como prevê a dispensa de licitação para aquisição de equipamentos necessários para combate aos focos de proliferação do mosquito.
O decreto de emergência prevê ainda a contratação emergencial de pessoal, por tempo determinado.
Outra medida definida pelo decreto autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a promover, excepcionalmente, o direcionamento de Agentes Comunitários de Saúde para executar ações em conjunto com as Equipes de Vigilância em Saúde, bem como o pagamento de horas extraordinárias quando necessário.
Entre as ações a campo, definidas pelo decreto, estão a realização de visitas domiciliares para eliminação do mosquito e de seus criadouros, em todos os imóveis da área identificada como potencialmente transmissora, bem como o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou de ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção da doença ou do agravo à saúde. Sempre que se mostrar necessário, o fiscal de especialidade sanitária e/ou epidemiológica poderá requerer o auxílio à autoridade policial.
O decreto cita que recusa no atendimento das determinações sanitárias estabelecidas pela autoridade do Sistema Único de Saúde constitui crime de desobediência e infração sanitária, puníveis, respectivamente, na forma da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e Lei Federal nº. 13.301, de 27 de junho de 2016, e Lei Municipal nº 2.559, de 23 de abril de 2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, voltadas ao controle de doenças ou agravos à saúde, com potencial de crescimento ou de disseminação que representem riscos ou ameaça à saúde pública, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente, bem como obrigações dos munícipes parapuenses no combate às doenças epidemiológica.
Foi realizado notificação através do Edital de nº 09 de 07 de Fevereiro de 2019, que: “NOTIFICA TODOS OS PROPRIETÁRIOS, COMPROMISSÁRIOS OU POSSUIDORES A QUALQUER TÍTULO DE IMÓVEIS PARTICULARES SITUADOS NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA QUE PROCEDAM À LIMPEZA DOS TERRENOS BALDIOS OU NÃO, COM ÁGUA PARADA, VEGETAÇÃO INDEVIDA E ALTA, DETRITOS, ENTULHOS OU QUALQUER MATERIAL NOCIVO À VIZINHANÇA E À SAÚDE PÚBLICA, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4036, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020”