Através da PORTARIA MUNICIPAL CONJUNTA Nº 07, DE 01 DE ABRIL DE 2020, será liberada a realização de feiras livres, no âmbito do Município de Parapuã, será realizada, exclusivamente, aos sábados já à partir do dia 04 de Abril 2020, na Rua São Salvador e adjacências. As feiras livres iniciarão às 13h00 e encerrarão as 17h00. A autorização prevista na Portaria Municipal Conjunta, se limita à comercialização de itens hortifrutigranjeiros, permanecendo suspensas atividades de outros ramos exercidas no âmbito das feiras livres.
A autorização prevista nesta Portaria Municipal Conjunta, os feirantes deverão observar, estritamente, a Resolução SAA nº 21, de 24 de março de 2020, expedida pela Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Fica vedado o posicionamento de veículos, pesados ou não, na rua de realização das feiras livres, a fim de proporcionar maior distanciamento entre as barracas e consumidores.
Fica vedado o posicionamento de barracas, mercadorias, e quaisquer outros obstáculos no calçamento público, a fim de proporcionar melhor fluxo de passagem de consumidores.