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Administração e Finanças

Poder Executivo de Parapuã envia para a Câmara Municipal Projeto de Lei para regularizar férias vencidas do funcionalismo.

Sexta, 03 de fevereiro de 2023 às 12h20






 


Em nova etapa do Plano de Valorização e Carreira do Funcionalismo Público Municipal de Parapuã, o Poder Executivo, através do Prefeito Gilmar e Vice Milton, enviou nesta data (03/02/2023) o Projeto de Lei Municipal que: “Dispõe sobre o Programa de Regularização de Férias Vencidas do Funcionalismo Público Municipal de Parapuã, e dá outras providências.”


 


O Funcionalismo Municipal, ao longo de duas décadas, por necessidades próprias do serviço público, suportou o crescimento e acúmulo de períodos de férias não gozadas.


 


O acúmulo de férias, nos termos do art. 99, e parágrafos, da Lei Municipal nº 1.747, de 08 de setembro de 1.993 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Parapuã, é limitado até 02 (dois) períodos.


 


A existência de servidores públicos municipais com períodos de férias vencidas e não gozadas acima do limite legal (02 períodos), além de afrontar a legislação municipal, é objeto de apontamentos recorrentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo TCE/SP.


 


Desde o ano de 2017, a atual Administração Pública Municipal concede ao menos um período de férias para cada servidor público municipal, conforme determina a legislação, impedindo o acúmulo apontado.


 


Entretanto, os períodos acumulados anteriores à 2017, por necessidade do serviço público, permanecem sem as respectivas concessões, motivo pelo qual, para regularização da situação, necessária a instauração do Programa de Regularização de Férias Vencidas do Funcionalismo Público Municipal de Parapuã.


 


O programa, de adesão voluntária (não obrigatória), promoverá a indenização pecuniária (pagamento em folha de pagamento) dos períodos de férias + adicional de férias, que excederem o limite de dois períodos vencidos até o dia 31/12/2022.


 


Os pagamentos serão realizados após estudo técnico, a fim de melhor adequação às Finanças Municipais e interesses do Funcionalismo Público Municipal, bem como atendendo o disposto na Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.


 


Com tal programa, os servidores públicos municipais que optarem pela adesão, serão beneficiados com a regularização das férias vencidas acima do limite legal.


 


Assessoria de Imprensa – Prefeitura Municipal de Parapuã 



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