Através da PORTARIA MUNICIPAL CONJUNTA Nº 02, DE 19 DE MARÇO DE 2020, Ficam suspensas, pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir de 20 de março de 2020, quaisquer atividades e/ou acessos aos Parquinhos Municipais por pessoas não autorizadas pela Administração Pública Municipal.
Esta medida visa garantir a saúde de nossas crianças.