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DECRETO N.º 4.061, DE 13 DE JULHO DE 2020.

Segunda, 13 de julho de 2020 às 11h11
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“DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ NA FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO (Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


 


GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


 


CONSIDERANDO as providências e determinações previstas no Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 4.041, de 19 de Março de 2.020;


 


CONSIDERANDO as providências e determinações previstas no Decreto Municipal nº 4.042, de 20 de março de 2020;


 


CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de Abril de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).”;


 


CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020, que alterou a redação do Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de Março de 2020, instituindo o Plano São Paulo no âmbito estadual;


 


CONSIDERANDO o exponencial aumento de casos positivos do Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Parapuã, notificados nos últimos 10 (dez) dias às autoridades sanitárias competentes;


 


CONSIDERANDO a evolução da Regional DRS IX-Marília, migrando da Fase (01) Vermelha para a Fase (02) Laranja, conforme 6ª Atualização do Plano São Paulo (10/07);


 


DECRETA:


 


                        Art. 1º - O Município de Parapuã permanece enquadrado na Fase (01) Vermelha, do Plano São Paulo, instituído através do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020, que alterou a redação do Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de Março de 2020.


 


                        Parágrafo Único – A manutenção do Município na Fase (01) Vermelha, do Plano São Paulo, poderá ser revista no dia 20 de julho de 2020, após a devida análise das condições sanitárias municipais e demais índices relativos às medidas de enfrentamento e combate ao Novo Coronavírus (COVID-19).


 


                        Art. 2º – Ficam revogadas eventuais disposições em contrário.


 


                        Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


 


                        Prefeitura Municipal de Parapuã, em 13 de Julho de 2020.


 


 


 


 


GILMAR MARTIN MARTINS


Prefeito Municipal


 


 


Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.


 


 


 


 


ADRIANO TIAGO DA SILVA ALVES


Secretário Ad Hoc



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