Através da PORTARIA MUNICIPAL CONJUNTA Nº 06, DE 23 DE MARÇO DE 2020, a Administração Municipal de Parapuã, passará a funcionar nos seguintes horários das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00 sendo o primeiro período nos prédios públicos e no período das 13h30 às 17h00, o servidor público municipal deverá permanecer em sua residência, de sobreaviso, podendo ser requisitada sua presença na respectiva repartição pública, para suporte às demandas da Administração Pública Municipal.
Já para os funcionários com atividades vinculadas ao Departamento Municipal de Saúde, Limpeza Pública e Segurança, bem como àquelas relacionadas ao combate da Pandemia do Coronavírus (COVID-19). O horário de funcionamento das atividades excetuadas no Parágrafo Segundo, será das 07h00 às 17h00.
Os órgãos da Administração Pública Municipal, com exceção ao Departamento Municipal de Saúde, e serviços de Limpeza Pública e Segurança, realizarão atendimentos ao público somente no período compreendido das 08h00 às 12h00.
Os atendimentos deverão ser realizados, prioritariamente, por telefone e outros meios eletrônicos. Em caso de necessidade, o atendimento presencial, observado o horário previsto deverá ser realizado mediante prévio agendamento.
O atendimento presencial será limitado, tão somente, à pessoa interessada, ressalvado o caso de necessário acompanhamento de terceiros.
Fica autorizado os serviços em escala de revezamento, cabendo ao Departamento Municipal de Recursos Humanos elaborar as devidas escalas e demais orientações.
O servidor público municipal deverá evitar a circulação pelos diversos departamentos municipais, priorizando a comunicação eletrônica em detrimento da comunicação pessoal.
O servidor público municipal deverá evitar se ausentar da respectiva repartição pública que estiver lotado.
Demais medidas deverão observar as disposições constantes no Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de Março de 2020, e posteriores alterações, bem como normativas expedidas pelos demais Entes da Administração.
Eventuais alterações poderão ser promovidas nos termos do art. 18, do Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março de 2020.