A Prefeitura de Parapuã publicou hoje, 1º de junho de 2020, o Decreto Municipal nº 4.054/2020, que “Dispõe sobre a regulamentação do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, para o combate e enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Parapuã, e dá outras providências”.
O Município de Parapuã foi incluído na fase "Laranja – Fase 2" do Plano São Paulo de retomada da economia. A mudança para outras fases mais brandas como "Amarela – Fase 3", por exemplo, deverão seguir os critérios determinados no Decreto Estadual nº 64.994/2020, e estudos técnicos elaborados pelas autoridades sanitárias.
A edição do Decreto Municipal nº 4.054/2020, autoriza e regulamenta o atendimento presencial, com restrições, das atividades consideradas não essenciais, abrangendo grande parte do comércio local e demais atividades relacionadas no Decreto Estadual nº 64.994/2020.
Entretanto, essas atividades só poderão atender, presencial e simultaneamente, número limitado de clientes, observando o distanciamento mínimo de 1,5 metros, restringindo o acesso ao interior do estabelecimento, uso obrigatório de máscaras faciais, tanto do público externo quanto dos colaboradores e proprietários, disponibilização de álcool 70º na entrada dos estabelecimentos, bem como manter o interior do estabelecimento limpo e higienizado.
Além do controle e limitação de acesso de clientes, o horário de atendimento presencial dos estabelecimentos não essenciais, será de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h e aos sábados das 9h às 13h, observada a atual fase.
O horário de atendimento presencial foi estabelecido, após reunião realizada na manhã desta segunda-feira (01/06) entre os associados da ACIP – Associação Comercial e Industrial de Parapuã, e o Prefeito Municipal, Gilmar Martin Martins, na nova sede daquela associação.