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Administração e Finanças

Parapuã não realiza expedição de carteira de trabalho de forma física.

Terça, 05 de novembro de 2019 às 11h53






Por 34 anos o Funcionário Municipal Antônio Geraldo Rodrigues, realizou a expedição da Carteira de Trabalho Física, Desde setembro de 2019 a nova carteira de trabalho é digital e a física foi dispensada, com isso o funcionário se dispôs a auxiliar os munícipes para realizar o seu cadastro de forma online, como aconteceu com Adrian Augusto Alves Ventroni, que veio à Junta de Serviço Militar de Parapuã e realizou o cadastramento da sua Carteira de Trabalho Digital.


 


A Carteira de Trabalho digital, é um documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. 


A medida deve gerar economia de R$ 888 milhões, segundo estimativas da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que coordena a transformação digital no governo federal. Mas quem mais se beneficia é o cidadão, a estimativa de economia para os usuários é de aproximadamente R$ 739 milhões, enquanto para o governo é de R$ 149 milhões. Outra facilidade é que em vez de esperar 17 dias, desde a solicitação até a obtenção da carteira, em média, o cidadão passa a ter acesso ao documento em apenas um dia. A cada ano, cerca de cinco milhões de carteiras de trabalho são solicitadas no país.


Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira (20/9), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição de hoje (24/9) do Diário Oficial da União (DOU). 


O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho



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