TOMADA DE PREÇOS Nº06/2018PROCESSO Nº58/2018.A Comissão Permanente de Licitações torna público e para conhecimento dos interessados que a CPL,proferiu a seguinte decisão,quanto ao julgamento dos documentos do envelope nº 01-Habilitação.Analisados,a Comissão constatou que as empresas empresas SOLLIS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA e NOROMIX CONCRETO S/A atendiam a todas as exigências formuladas pelo edital,sendo consideradas habilitadas a participar da próxima fase,ou seja,da abertura dos Envelopes nº02-Propostas.A empresa CONSTRUTORA AXOR LTDA foi considerada inabilitada pela Comissão Permanente de Licitações,por não cumprir com o item 8.3.9-Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,quantidades (mínimo de 50% conforme súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado para o item 2.2 da planilha orçamentária),pois não apresentou mínimo de 50% do item 2.2 da planilha orçamentária.Face ao julgamento ora feito,a Comissão Permanente de Licitações abre prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da publicação do DOE que ocorrerá na data de 28/11/2018,referente a fase de julgamento da habilitação.Os autos do processo estão à disposição dos interessados para vista franqueada,a partir desta publicação.Neste ato,esta Comissão decide encerrar os seus trabalhos,e fica no aguardo do transcorrer do prazo recursal para posterior abertura do envelope nº02-Proposta. Gilberto Hoshino(Presidente da C.P.L),Valdemir Val(Membro)e Clovis Eduardo Militao(Membro).