COMUNICADO
MEI - Microempreendedor Individual
Nota Fiscal de Serviço - Emissor Nacional
Para Microempreendedor Individual (MEI)
O Setor de Fiscalização e Tributos , comunica que, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que o Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Padrão Nacional já está disponível para que o Microempreendedor Individual emita a sua NFS-e.
O contribuinte MEI poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço, facultativamente, no município de Parapuã utilizando o sistema eletrônico desta prefeitura, somente até o dia 02/04/2023.
A partir do dia 03/04/2023, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço somente através do Emissor WEB, disponível através do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP.
Portanto, informamos que é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir do dia 03/04/2023.
IMPORTANTE! A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.
Informações para cadastro do MEI no Emissor de Nota Fiscal Nacional:
Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte
· EBook: Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs
· Vídeos:
Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E Mobile
ATENÇÃO!
Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município.