PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ COMUNICADO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº01-HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº05/2017PROCESSO Nº45/2017 A Comissão Permanente de Licitações torna público e para conhecimento dos interessados que a CPL,proferiu a seguinte decisão,quanto ao julgamento dos documentos do envelope nº 01-Habilitação.Analisados,a Comissão constatou que os documentos apresentados pela empresa MERIBÁENGENHARIA E INDÚSTRIA EIRELIME atendiam a todas as exigências formuladas pelo edital,sendo considerada habilitada a participar da próxima fase,ou seja,da abertura dos Envelopes nº 02-Propostas.A empresa KRDC CONSTRUÇÕES ENGENHARIA EIRELI-ME foi inabilitada pela Comissão Permanente de Licitações por não atender aos seguintes itens do edital:8.3.2,item 8.3.4,item 8.3.9,com relação ao item item 9.1.10. apresentado pela KRDC a Comissão resolve averiguar se a carta fiança utilizada pela empresa KRDC para cumprimento deste item foi emitida por instituição financeira devidamente habilitada junto ao Banco Central do Brasil para fazer esta emissão (carta fiança).A empresa CONSTRU J CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME foi inabilitada por não atender ao item 8.3.2,item 8.3.4,item 8.3.9.O processo licitatório fica suspenso,para a propositura de eventual recurso,que deverá ser apresentado pelas interessadas dentro do prazo previsto na Lei nº 8.666/93.Os envelopes nº 02Propostas deverão permanecer no Departamento de Licitações,devidamente lacrados e rubricados,até ulterior decisão.Os autos do processo estão à disposição dos interessados para vista franqueada,a partir desta publicação.Neste ato,esta Comissão decide encerrar os seus trabalhos,e fica no aguardo do transcorrer do prazo recursal para posterior abertura do envelope nº02-Proposta. Gilberto Hoshino(Presidente da C.P.L),Valdemir Val(Membro)e Nelson Roberlei Rizzardi(Membro).