PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ
COMUNICADO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CONVITE DE PREÇOS Nº03/2021-PROCESSO Nº94/2021
A Comissão Permanente de Licitações torna público e para conhecimento dos interessados que a CPL,proferiu a seguinte decisão,quanto ao julgamento de habilitação das empresas.Ficam habilitadas as empresas CLEIDE FAJONE SILVA–EPP e REFORMAC COMÉRCIO E SERVIÇOS MECANICOS EIRELI.A empresa SOLUMAQUI PEÇAS & SERVIÇOS EIRELI–ME,foi inabilitada pela Comissão Permanente de Licitações por não cumprir com o item 4.3-DA REGULARIDADE FISCAL alínea d) do edital,pois apresentou Cnd Estadual vencida,e consultado o site a Comissão constatou que existe pendência da empresa perante a fazenda estadual,inabilitada também por apresentar Falência e concordata com prazo vencido a mais de 90 dias.O processo licitatório fica suspenso,para a propositura de eventual recurso,que deverá ser apresentado pelas interessadas dentro do prazo previsto na Lei nº8.666/93.Fica,desde já,designado para abertura do Envelope nº02-Proposta,o dia 22 de setembro de 2021,às 15:00 horas,caso não haja interposição de recursos referente à fase de abertura do envelope nº01-Documentos.Os autos do processo estão à disposição dos interessados para vista franqueada,a partir desta publicação.Neste ato,esta Comissão decide encerrar os seus trabalhos e fica no aguardo para posterior homologação do certame.Gilberto Hoshino(Presidente da C.P.L),Valdemir Val(Membro)e Clovis Eduardo Militao(Membro).