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Ata da Reunião de Abertura dos envelopes nº01 - Documentos do Processo Licitatorio Concorrência Publica nº 01/2017 - Processo nº 25/2017.

ATA DA REUNIÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 01 – DOCUMENTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017 – PROCESSO Nº 25/2017 Às 09:15 horas do dia 16 de agosto de 2017, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Parapuã, à Avenida São Paulo nº 1.113, na cidade de Parapuã, Estado de São Paulo, reuniram-se a Comissão Permanente de Licitações, com a presença de Gilberto Hoshino, Valdemir Val e Nelson Roberlei Rizzardi, nomeados através das Portarias 13.138, de 02 de janeiro de 2017 e 13.163 de 04 janeiro de 2017, para procederem o recebimento e julgamento dos envelopes “Documentação" e “Proposta” referentes à Concorrência Pública nº 01/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na área de Construção Civil, por menor preço de empreitada global de material, mão de obra e equipamentos, para a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO – CRECHE, conforme Processo nº12347/2012, Informação nº 1772/2012, Programa: Convênio PAEM/Educação Infantil/2012, Código FDE: 12.01.469 e PI nº 2012/01718, firmado entre a Secretaria da Educação por intermédio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a Prefeitura Municipal de Parapuã, conforme Projetos Anexos e especificações técnicas. Ao início da sessão, foi efetuado o Credenciamento de Representantes dos licitantes. Os representantes abaixo foram devidamente credenciados em vista do atendimento do item 6.1 do Edital: - A empresa ALFINI URBANISMO E CONSTRUTORA LTDA - EPP, CNPJ nº 07.580.817/0001-25, não apresentou representante; - A empresa CONSTRU J CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME, CNPJ nº 19.136.873/0001-54, não apresentou representante; - CONSTRUTORA CONCIL CAJOBI LTDA - EPP, CNPJ nº 17.393.734/0001-80, representada por ALEXIS SANDRO ALFREDO MORELLI RG nº 44.821.693-0 CPF nº 369.343.938-99; - A empresa CONSTRUTORA GUIMARÃES CARVALHO LTDA, CNPJ nº 68.261.536/0001-02, não apresentou representante; - CONSTRUTORA MAXFOX LTDA, CNPJ nº 10.213.438/0001-01, representada por LUIZ ANTONIO PEREZI MARÇAL RG nº 18.555.065-4 CPF nº 066.331.978-10; - ENCOTEL – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 72.767.833/0001-93, representada por MARCOS ANTONIO DE BARROS MACARINI RG nº 18.233.339 CPF nº 529.296.551-00; - A empresa GHM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 01.846.125/0001-08, não apresentou representante; - LOCAMAQ LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/C LTDA-ME, CNPJ nº 04.010.933/0001-10, representada por GILBERTO VITALINO DA SILVA RG nº 33.303.722-4 CPF nº 279.727.878-08; - A empresa MUNDIAL ENGENHARIA SANTA FE LTDA - EPP, CNPJ nº 72.852.586/0001-60, não apresentou representante; - OBRACRI LTDA - EPP, CNPJ nº 11.809.435/0001-06, representada por CRISTIANO AFONSO RAMOS RG nº 46.186.149-5 CPF nº 385.382.248-75; - A empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ nº 09.445.502/0001-09, não apresentou representante; - A empresa V. de SOUZA FERREIRA & CIA LTDA-ME, CNPJ nº 10.580.088/0001-11, não apresentou representante; Dando seguimento à sessão todos os envelopes protocolados foram submetidos à apreciação dos licitantes e da Comissão· Permanente de Licitações, os quais rubricaram seus lacres. Uma vez que não houve qualquer impugnação quanto à idoneidade dos lacres dos envelopes, deu-se início à abertura dos envelopes de habilitação. Iniciou-se com a abertura do envelope de Documentos de Habilitação da licitante ALFINI URBANISMO E CONSTRUTORA LTDA - EPP, que contém 81 páginas, as quais foram conferidas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações, posteriormente foram disponibilizadas para conferência e rubrica pelos demais licitantes nos termos do artigo 43 §2º da Lei 8.666/93. Em seguida, foi aberto o envelope de Documentos de Habilitação da licitante CONSTRU J CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME, que contém 178 páginas, as quais foram conferidas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações, posteriormente foram disponibilizadas para conferência e rubrica pelos demais licitantes nos termos do artigo 43 §2º da Lei 8.666/93. Em seguida, foi aberto o envelope de Documentos de Habilitação da licitante CONSTRUTORA CONCIL CAJOBI LTDA - EPP, que contém 226 páginas, as quais foram conferidas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações, posteriormente foram disponibilizadas para conferência e rubrica pelos demais licitantes nos termos do artigo 43 §2º da Lei 8.666/93. Em seguida, foi aberto o envelope de Documentos de Habilitação da licitante CONSTRUTORA GUIMARÃES CARVALHO LTDA, que contém 83 páginas, as quais foram conferidas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações, posteriormente foram disponibilizadas para conferência e rubrica pelos demais licitantes nos termos do artigo 43 §2º da Lei 8.666/93. Em seguida, foi aberto o envelope de Documentos de Habilitação da licitante CONSTRUTORA MAXFOX LTDA, que contém 128 páginas, as quais foram conferidas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações, posteriormente foram disponibilizadas para conferência e rubrica pelos demais licitantes nos termos do artigo 43 §2º da Lei 8.666/93. Em seguida, foi aberto o envelope de Documentos de Habilitação da licitante ENCOTEL – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, que contém 131 páginas, as quais foram conferidas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações, posteriormente foram disponibilizadas para conferência e rubrica pelos demais licitantes nos termos do artigo 43 §2º da Lei 8.666/93. Em seguida, foi aberto o envelope de Documentos de Habilitação da licitante GHM CONSTRUTORA LTDA, que contém 56 páginas, as quais foram conferidas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações, posteriormente foram disponibilizadas para conferência e rubrica pelos demais licitantes nos termos do artigo 43 §2º da Lei 8.666/93. Em seguida, foi aberto o envelope de Documentos de Habilitação da licitante LOCAMAQ LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/C LTDA-ME, que contém 78 páginas, as quais foram conferidas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações, posteriormente foram disponibilizadas para conferência e rubrica pelos demais licitantes nos termos do artigo 43 §2º da Lei 8.666/93. Em seguida, foi aberto o envelope de Documentos de Habilitação da licitante MUNDIAL ENGENHARIA SANTA FE LTDA - EPP, que contém 176 páginas, as quais foram conferidas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações, posteriormente foram disponibilizadas para conferência e rubrica pelos demais licitantes nos termos do artigo 43 §2º da Lei 8.666/93. Em seguida, foi aberto o envelope de Documentos de Habilitação da licitante OBRACRI LTDA - EPP, que contém 86 páginas, as quais foram conferidas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações, posteriormente foram disponibilizadas para conferência e rubrica pelos demais licitantes nos termos do artigo 43 §2º da Lei 8.666/93. Em seguida, foi aberto o envelope de Documentos de Habilitação da licitante SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, que contém 92 páginas, as quais foram conferidas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações, posteriormente foram disponibilizadas para conferência e rubrica pelos demais licitantes nos termos do artigo 43 §2º da Lei 8.666/93. Por último, foi aberto o envelope de Documentos de Habilitação da licitante V. de SOUZA FERREIRA & CIA LTDA-ME, que contém 127 páginas, as quais foram conferidas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações, posteriormente foram disponibilizadas para conferência e rubrica pelos demais licitantes nos termos do artigo 43 §2º da Lei 8.666/93. Aberta a palavra o representante da empresa CONSTRUTORA CONCIL CAJOBI LTDA – EPP, Sr. Alexis diz o que segue: “com relação à empresa LOCAMAQ LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/C LTDA-ME não apresentou garantia de acordo com o item 7.1.5 d e a lei 8.666/93, pois a empresa LOCAMAQ LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/C LTDA-ME apresentou carta fiança e não fiança bancária; o balanço apresentado foi do último trimestre não estando de acordo com o item 18.4.2 do edital. A empresa LOCAMAQ LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/C LTDA-ME não apresentou certidão de registro profissional conforme item 18.5.2. A empresa OBRACRI LTDA – EPP não apresentou garantia de acordo com o item 7.1.5 d e a lei 8.666/93, pois a empresa OBRACRI LTDA – EPP apresentou carta fiança e não fiança bancária e não apresentou os anexos dos acervos com a chancela do Crea vinculando os mesmos à certidão que é emitida de forma digital, não apresentando dessa forma documento devidamente certificado pelo Crea conforme item 18.5.3.1. Com relação à empresa MUNDIAL ENGENHARIA SANTA FE LTDA – EPP não apresentou os anexos dos acervos com a chancela do Crea vinculando os mesmos à certidão que é emitida de forma digital, não apresentando dessa forma documento devidamente certificado pelo Crea conforme item 18.5.3.1.. Com relação à empresa CONSTRU J CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – ME não apresentou contrato social devidamente registrado na junta comercial conforme item 18.2 “b”. Com relação à CONSTRUTORA GUIMARÃES CARVALHO LTDA as declarações apresentadas foram assinadas por procurador que não está devidamente habilitado, pois a procuração é datada do ano de 2007 e a última alteração do contrato social é datada de 2012 e não apresentou os anexos dos acervos com a chancela do Crea vinculando os mesmos à certidão que é emitida de forma digital, não apresentando dessa forma documento devidamente certificado pelo Crea conforme item 18.5.3.1. Com relação à ALFINI URBANISMO E CONSTRUTORA LTDA – EPP não apresentou os anexos dos acervos com a chancela do Crea vinculando os mesmos à certidão que é emitida de forma digital, não apresentando dessa forma documento devidamente certificado pelo Crea conforme item 18.5.3.1 e apresentou os índices financeiros sem assinatura do contador. Com relação à GHM CONSTRUTORA LTDA apresentou declaração do item 18.6.2 dizendo que possui fato impeditivo à sua habilitação. Com relação à V. de SOUZA FERREIRA & CIA LTDA-ME não apresentou os anexos dos acervos com a chancela do Crea vinculando os mesmos à certidão que é emitida de forma digital, não apresentando dessa forma documento devidamente certificado pelo Crea conforme item 18.5.3.1 e não pode exercer o direito de preferência como ME, pois o balanço apresentado ultrapassa o faturamento de R$ 360.000,00. Com relação à empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI não apresentou garantia de acordo com o item 7.1.5 d e a lei 8.666/93, pois a empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI apresentou carta fiança e não fiança bancária.” Encerrada a etapa de conferência e rubrica dos documentos contidos nos envelopes de documentos de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações decide suspender a sessão para analisar os documentos e julgar a habilitação. Os envelopes nº 02 – Propostas deverão permanecer no Departamento de Licitações, devidamente lacrados e rubricados, até ulterior decisão. Esta Comissão comunica as empresas presentes e interessados que o julgamento da habilitação ou inabilitação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e comunicado no site da Prefeitura Municipal de Parapuã www.parapua.sp.gov.br para conhecimento de todos, no aguardo do transcorrer do prazo recursal para posterior abertura dos envelopes “Propostas” daqueles cujas empresas foram habilitadas. Em nada mais havendo, o Sr. Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e representantes legais das empresas presentes. Parapuã, 16 de agosto de 2.017 Gilberto Hoshino Presidente Nelson Roberlei Rizzardi Membro Valdemir Val Membro ALFINI URBANISMO E CONSTRUTORA LTDA – EPP Proponente CONSTRU J CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – ME Proponente CONSTRUTORA CONCIL CAJOBI LTDA – EPP Proponente CONSTRUTORA GUIMARÃES CARVALHO LTDA Proponente CONSTRUTORA MAXFOX LTDA Proponente ENCOTEL – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA Proponente GHM CONSTRUTORA LTDA Proponente LOCAMAQ LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/C LTDA-ME Proponente MUNDIAL ENGENHARIA SANTA FE LTDA – EPP Proponente OBRACRI LTDA – EPP Proponente SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI Proponente V. de SOUZA FERREIRA & CIA LTDA-ME Proponente

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