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Marcada data das inscrições para o sorteio das 109 unidades habitacionais CDHU.

Terça, 18 de agosto de 2015 às 12h32
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Na manhã de 18 de agosto o prefeito Samir Alberto Pernomian foi informado pelo CDHU, sobre a realização das inscrições para o sorteio das 109 unidades habitacionais.
As inscrições serão realizadas nos dias 29 e 30 de setembro e 01 de outubro das 09h00 às 17h00 no prédio do CCI defronte a SABESP. Dia 29 será realizado o agendamento (senha) nos dias 30 de setembro e 01 de outubro serão realizadas as inscrições.
Vale destacar que em 2012 o prefeito Samir conseguiu entregar 119 unidades habitacionais que demoraram quase 8 anos para serem entregues e que graças ao dinamismo de sua administração conseguiu dar o devido andamento aquela obra, já estas 109 casas estarão sendo entregues em tempo recorde, pois faz apenas 3 anos que foram iniciadas as obras, e a prefeitura está buscando a compra de mais terrenos para a construção de mais unidades habitacionais.  

Quem pode se inscrever 

Os programas habitacionais da Secretaria de Estado da Habitação/CDHU, observadas as demais condições para cada um deles, atendem aos seguintes arranjos familiares:
a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso:
Casal com ou sem filhos;
b) Famílias resultantes de união estável:
Companheiros com ou sem filhos;
c) Famílias resultantes de união homoafetiva:
Parceiras ou parceiros com ou sem filhos;
d) Famílias monoparentais:
Mãe ou pai com seus filhos;
e) Famílias anaparentais:
Avós e netos;
Irmãos;
Tios e sobrinhos;
Primos; e
Demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no parentesco consangüíneo, independentemente do grau de parentesco;
f) Indivíduos sós:
São os indivíduos que têm 30 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que: 
I) Não têm filhos;
II) Têm filhos menores de 25 anos, mas não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou
III) Têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 25 anos ou mais;
IV) Não residem com os pais ou qualquer outra pessoa.

Observação: No âmbito dos programas habitacionais da Secretaria de Estado da Habitação/CDHU que têm por objeto demandas de risco, cortiços, favelas e reassentamentos, é exigido, como requisito para o atendimento na condição de indivíduo só, uma vez observadas as soluções de atendimento habitacional ofertadas para a área de intervenção e obedecido o critério de um atendimento por domicílio arrolado, a comprovação de que o indivíduo só não vive sob o mesmo teto com nenhum outro indivíduo. Se são identificados Indivíduos Sós com menos de 30 anos, a Secretaria de Estado da Habitação/CDHU analisa cada caso concreto.
g) Famílias afetivas:
São as famílias constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua.
  



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