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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2012

Número: 04/2012

Objeto: Permissão de uso remunerada de imóveis com benfeitorias desta municipalidade, com a finalidade de nele explorar o ramo de comércio ou prestação de serviço, conforme segue: Item Quant Unid Descrição (localização) Área Const. V.Unitário 01 01 Quiosque Avenida São Paulo, S/N – Praça Pública 8,18m² R$3

Data de abertura: 20/09/2012 - 09:00

Descrição: Permissão de uso remunerada de imóveis com benfeitorias desta municipalidade, com a finalidade de nele explorar o ramo de comércio ou prestação de serviço, conforme segue: Item Quant Unid Descrição (localização) Área Const. V.Unitário 01 01 Quiosque Avenida São Paulo, S/N – Praça Pública 8,18m² R$38,12 1.2- O termo inicial será a partir da assinatura do contrato decorrente desta licitação com vigência de 04 (quatro) anos, com reajuste anual, iniciando-se a contagem no 1º dia útil subseqüente a efetiva assinatura, sendo que deverá ser paga mensalmente pelo locatário, até o 5º dia do mês seguinte, junto a Prefeitura, mediante recibo emitido pelo setor de Tributos da Prefeitura Municipal, onde constará obrigatoriamente o mês em referência e o valor correspondente. 1.3- A renovação do prazo de permissão, far-se-á mediante uma nova licitação. 1.4 – O permissionário pagará pela utilização do imóvel, referente à permissão, o valor mensal correspondente ao valor estipulado em sua proposta, não podendo ser inferior ao valor da avaliação que consta da clausula 01 deste Edital, que é o valor mínimo estipulado pela administração. 1.5 – O permissionário fica obrigado a pagar todos os impostos, taxas e tarifas incidentes, ou que venham a incidir, sobre a sua utilização, inclusive as despesas com água e energia elétrica. 1.6.- O permissionário responderá por todos os danos no imóvel ainda que decorrentes de atos de seus prepostos e empregados, ou de infringências de disposições legais e regulamentares. 1.7 – Incumbe ao permissionário a manutenção e conservação dos bens cedidos nesta licitação, respondendo, por danos causados ao imóvel em permissão, por culpa, fraude ou dolo seu e de seus prepostos e empregados. 1.8 – O permissionário fica obrigado a permitir a inspeção periódica do imóvel, e, finda a permissão, a restituir o imóvel em perfeito estado de conservação, totalmente livre e desembaraçado. 1.9 - O permissionário deverá apresentar um fiador e seu respectivo cônjuge, se casados forem, os quais deverão comparecer em eventual contrato a ser firmado entre as partes, assumindo solidária e ilimitadamente todas as obrigações decorrentes, enquanto perdurar a contratação e ainda que ocorra a prorrogação da mesma, ou seja, até a efetiva desocupação do imóvel, os quais deverão renunciar expressamente ao benefício de ordem de que trata o artigo 1.491 do Código Civil, bem como ao benefício da divisão, cuidado no artigo 1.493 do mesmo codex. Os fiadores deverão assumir o compromisso da fiança nos termos constantes do ítem 5.4 “f” deste edital. 1.10 - Se antes de assinar eventual contrato decorrente desta licitação, venha a ocorrer a morte de qualquer um dos fiadores, declaração de sua insolvência ou incapacidade civil ou ainda se por motivo plenamente justificado à Administração, um deles não puder assumir a fiança no contrato, o permissionário deverá apresentar substituto que atenda as exigências deste edital, no prazo de cinco dias. 1.11 - Os fiadores deverão ser proprietários de no mínimo um imóvel, sendo que o valor do patrimônio, comprovado por certidões a serem apresentadas na forma do item 5.4 “e” deste edital, não poderá ser inferior ao valor do contrato a ser eventualmente firmado com a Administração (valor do aluguel mensal x 48 meses). * Nota- A Administração licitante nomeará perito para avaliar os bens apresentados pelos fiadores, caso haja dúvida sobre o cumprimento da exigência constante no ítem.  1.12 – Considerar-se-á rescindido o presente contrato de permissão de uso remunerado, independentemente de ato especial, retornando os bens à permitente, sem direito o permissionário a qualquer indenização inclusive por qualquer modalidade de benfeitoria realizada, nos seguintes casos:  a) ao término do prazo previsto no ato autorizativo da permissão; a) se a eles for dada utilização diversa da destinada; b) se ocorrer inadimplemento de clausula contratual; c) se o permissionário renunciar à permissão, deixar de exercer suas atividades, ou se extinguir; d) se a permitente vier a necessitar, a qualquer tempo, do bem  para utilização em serviço publico, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. f) se em caso de morte de um dos fiadores, declaração de sua insolvência ou incapacidade civil, não for apresentado substituto que atenda as exigências deste edital, no prazo de cinco dias.

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