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CHAMADA PÚBLICA Nº01/2011

Número: 01/2011

Objeto: O objeto da desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural constituídos em Cooperativas e Associações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, nos termos da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º

Data de abertura: 29/09/2011 - 09:15

Descrição:

Chamada Pública n.º 01/2011 para cadastramento de produtores a partir do dia 29 de setembro de 2011 objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
A Prefeitura Municipal de Parapuã, estado de São Paulo pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida São Paulo, 1.947, inscrita no CNPJ sob o nº 53.300.331/0001-03, representado neste ato pelo senhor Prefeito ANTONIO ALVES DA SILVA, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art.14 da Lei 11.947/2009 e no art. 21 da Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, vem realizar Chamada Pública para cadastramento de produtores rurais, preferencialmente do município de Parapuã objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, mediante a assinatura do contrato até dezembro de 2011. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda a partir do dia 29 de setembro de 2011, no Departamento de Licitações e Contratos desta Prefeitura.
1. Objetivo Geral:
1.1. A presente Chamada Pública vem fomentar o desenvolvimento do Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF, por meio de aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
1.2. Os trabalhos desse procedimento serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria de nº9.783 de 03 de janeiro de 2011, com a colaboração da nutricionista responsável pela Merenda Escolar do Município, que procederá a análise e julgamento das propostas participantes, cabendo ainda a Comissão promover diligências, em qualquer fase do processo, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
1.3. Nos termos da Resolução 38, de 16 de julho de 2009 CD/FNDE, a Prefeitura Municipal de Parapuã se qualifica como entidade executora para execução dessa Chamada Pública, sendo que os recursos financeiros a ela inerentes serão repassados pelo FNDE/PNAE.
2. Objeto:
O objeto da desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural constituídos em Cooperativas e Associações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, nos termos da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009

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