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COMUNICADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO NA TOMADA DE PREÇO Nº08/2015-PROCESSO Nº62/2015

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Parapuã, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que a Comissão Permanente de Licitações(CPL)proferiu a seguinte decisão quanto ao julgamento dos envelopes de Habilitação. COMUNICA que a empresa T.N.OKA TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP deixou de cumprir com o item 6.5.1.4.3.1. (Atestado (s) fornecidos pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, que comprove (m) o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devidamente certificado (s) pelo CREA), os CNPJ apresentado pela empresa em seus Atestados de Capacidade Técnica está diferente, porém o nome é do mesmo proprietário em empresas com razão social diferente, deixou de cumprir com o item 6.4.2 do edital (Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticados em Cartório ou publicados em órgão de imprensa oficial, ou ainda, por membros da Comissão Permanente de Licitações, quando apresentados juntamente com o original), apresentou o Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Parapuã, sem estar devidamente autenticado (Cartório ou publicados em órgão de imprensa oficial, ou ainda, por membros da Comissão Permanente de Licitações, quando apresentados juntamente com o original, apresentou Contrato Social da empresa sem estar devidamente autenticado (Cartório ou publicados em órgão de imprensa oficial, ou ainda, por membros da Comissão Permanente de Licitações, apresentou a Certidão de Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal sem estar devidamente autenticado (Cartório ou publicados em órgão de imprensa oficial, ou ainda, por membros da Comissão Permanente de Licitações, quando apresentados juntamente com o original, apresentou o Balanço Patrimonial sem estar devidamente autenticado (Cartório ou publicados em órgão de imprensa oficial, ou ainda, por membros da Comissão Permanente de Licitações, quando apresentados juntamente com o original, estando em desacordo com o edital. Quanto à empresa O.S.V. CONSTRUTORA LTDA-EPP, constatou-se que no Item do edital 6.5.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA, subitem 6.5.1.3.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a abertura do envelope “documentação”. Em qualquer hipótese, mesmo que o licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz: apresentou a Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica “com data vencida a mais de 90 (noventa) dias”, pois a mesma foi expedida em 11 de agosto de 2015 e o procedimento licitatório foi aberto em 06 de janeiro de 2016, portanto estando com data vencida a mais de 90 (noventa) dias, estando em desacordo com o edital. Quantos as empresas RUEDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, SUPERAÇÃO OSVALDO CRUZ CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME, RUBI CONSTRUTORA EIRELI-ME e CONSTRU J CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME, foi constatado que estava tudo em ordem. A vista do resultado apresentado, esta Comissão houve por bem Habilitar as empresas RUEDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, SUPERAÇÃO OSVALDO CRUZ CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME, RUBI CONSTRUTORA EIRELI-ME e CONSTRU J CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME e Inabilitar as empresas T.N.OKA TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP e O.S.V. CONSTRUTORA LTDA-EPP, pelos motivos acima apontados. Neste ato, esta Comissão decide encerrar os seus trabalhos, ficando em seu poder os envelopes “Proposta” devidamente lacrados e vistados por todos os membros da Comissão Permanente de Licitações, no aguardo do transcorrer do prazo recursal para posterior abertura daqueles cujas empresas foram habilitadas. Esta Comissão comunica as empresas interessadas que o julgamento da habilitação ou inabilitação está sendo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (IMESP) e comunicado no site da Prefeitura Municipal de Parapuã www.parapua.sp.gov.br para conhecimento de todos, no aguardo do transcorrer do prazo recursal para posterior abertura dos envelopes “Propostas” daqueles cujas empresas foram habilitadas. Parapuã, 08 de Janeiro de 2016 Clovis Eduardo Militão(Presidente da CPL),Nelson Roberlei Rizzardi(membro) e Paulo Sergio Bononi(membro).

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