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Comunicado de Julgamento de Documentos Habilitação referente a abertura dos envelopes documentos do Convite de Preços nº 09/2015

Comunicado de Julgamento de Documentos Habilitação referente a abertura dos envelopes documentos do Convite de Preços nº 09/2015.Resultado de habilitação Convite de Preços nº 09/2015 - Processo nº 24/2015. Objeto: aquisição de materiais a serem utilizados no Centro de Lazer do Trabalhador, localizado na Avenida Pernambuco, nº 1.000, no Município de Parapuã, conforme relação descrita no Anexo I – Especificações Técnicas, por menor preço. Fica habilitada a empresa BIRIGUI AGRO COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - ME por atender a todas as exigências formuladas pelo edital. A empresa J.J. PISCINAS LAZER LTDA - ME não apresentou a Certidão de Falência ou Concordata, estando em desacordo com o item 4.1.5.1, sendo inabilitada pela Comissão Permanente de Licitações. A empresa CLÁUDIA REGINA PINHEIRO DA SILVA – ME não apresentou a Certidão de Falência ou Concordata, estando em desacordo com o item 4.1.5.1, apresentou cópia do requerimento de empresário sem autenticação e não apresentou certidão negativa de tributos municipais referente a imobiliário, sendo inabilitada pela Comissão Permanente de Licitações. O processo licitatório fica suspenso, para a propositura de eventual recurso, que deverá ser apresentado pelas interessadas dentro do prazo previsto na Lei nº 8.666/93. Fica, desde já, designado para abertura do Envelope nº 02 - Proposta, o dia 27 de março de 2015, às 14:00 horas. Os envelopes nº 02 – Propostas deverão permanecer no Departamento de Licitações e Contratos, devidamente lacrados e rubricados, até ulterior decisão. O resultado da habilitação será publicado no site oficial www.parapua.sp.gov.br no link licitações para conhecimento das empresas. Em nada mais havendo, o Sr. Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações. Parapuã, 24 de março de 2015. Gilberto Hoshino (Presidente da CPL), Nelson Roberlei Rizzardi (Membro) e Paulo Sérgio Flores (Membro).

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