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ATA DA REUNIÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 01 – DOCUMENTOS e Nº 02 – PROPOSTAS DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2017 – PROCESSO Nº 52/2017

Às 09:00 horas do dia 20 de outubro de 2017, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações do Município de Parapuã, situada à Avenida São Paulo nº 1.113, na cidade de Parapuã, Estado de São Paulo, reuniu-se os membros da Comissão Permanente de Licitações, os senhores Gilberto Hoshino, Valdemir Val e Nelson Roberlei Rizzardi, nomeados através das Portarias 13.138, de 02 de janeiro de 2017 e 13.163 de 04 janeiro de 2017, para procederem o recebimento e julgamento dos envelopes “Documentação" e “Proposta” referentes à Tomada de Preços nº 07/2017, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de materiais e mão de obra para execução de serviços de recapeamento em Lama Asfáltica nas seguintes Ruas: Rua Espirito Santo: Entre Rua Florianópolis e a Rua Cuiabá, total de 2.873,00 m²; Rua Porto Alegre: Entre a Rua Espirito Santo até a Rua Goiânia, total de 2.121,00 m²; e Rua Natal: Entre a Rua Rio Grande do Sul e a Rua Agostinho Tóffoli, total de 2.876,40 m², conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. Compareceu para participar da presente licitação a seguinte empresa ASFALTOPAV – SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ nº 13.359.072/0001-71 representada por seu proprietário o Sr. João Francisco Canevari Junior, RG nº 426708 /SESP-RJ e CPF nº 916.285.049-00. Iniciada a sessão em posse dos “envelopes”, o Presidente solicitou aos membros da Comissão Permanente de Licitações e participante presente que rubricassem os “Envelopes Documentos e Propostas” e que conferissem sua inviolabilidade. Aberta a palavra, não houve manifestação. Aberto o ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS, os documentos dele constantes foram rubricados por todos os presentes. Analisados os documentos, a Comissão constatou que a empresa ASFALTOPAV – SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA – EPP apresentou certidão do FGTS estava com data de validade vencida na data de abertura do certame e como a empresa licitante está enquadrada como EPP, foi consultado no site oficial da caixa e verificada a regularidade perante o FGTS. Constatada a regularidade, a Comissão Permanente de Licitações julga a empresa ASFALTOPAV – SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA – EPP como habilitada, podendo participar da próxima fase, ou seja, da abertura do Envelope nº 02 - Proposta. Consultada, a empresa ASFALTOPAV – SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP desiste expressamente ao direito de interpor recurso na fase de habilitação do presente processo licitatório, conforme item 10.4 do edital. Ato contínuo a Comissão procedeu à abertura do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA. Analisados, os documentos que compunham a proposta da proponente ASFALTOPAV – SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP, atendiam a todas as exigências do edital, sendo a mesma considerada em ordem e válida. Após, a Comissão procedeu o julgamento e a classificação da proposta, obedecendo a ordem de menor preço global, por ser a licitação do tipo menor preço global, sendo esta a classificação: em 1º lugar a proposta apresentada pela empresa ASFALTOPAV – SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP por oferecer menor preço global no valor de R$ 101.681,20 (cento e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e vinte centavos). Face ao julgamento ora feito, a Comissão Permanente de Licitações declarou vencedora do presente processo licitatório a proposta apresentada pela empresa ASFALTOPAV – SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP por oferecer menor preço global no valor de R$ 101.681,20 (cento e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e vinte centavos). E com essa decisão a Comissão aguarda o prazo recursal que é de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, referente a fase de julgamento do envelope proposta da empresa habilitada. Em nada mais havendo, o Sr. Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e representante legal da empresa presente. Parapuã, 20 de outubro de 2.017. Gilberto Hoshino ASFALTOPAV–SERV. DE PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP Presidente Proponente Nelson Roberlei Rizzardi Membro Valdemir Val Membro

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